Atualmente o ministério da economia reintroduziu a discussão da tributação dos dividendos, tema objeto de discussão em alguns projetos de lei: 1.952/2019, 163/2019, 604/2019, 3.129/2019, 3.061/2019 e 2.015/2019. Atualmente existem alguns questionamentos quanto a sua regulamentação: 1. O governo irá conceder alguma contrapartida?
Em 2019 o ministério da economia já acenava a possibilidade de redução dos tributos sobre o lucro, reduzindo a carga efetiva atual de 34%1 para 15%.
Em uma entrevista exclusiva ao 1 Estadão/Broadcast, no Fórum Econômico Mundial, Paulo Guedes explicou que a motivação é atrair investidores estrangeiros.
O artigo 225 do decreto 9.580 de 22 de novembro de 2018, prevê alíquotas: 15% sobre o lucro tributável e um adicional de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000, e o artigo 3º da Lei 7.689/1988 prevê uma alíquota de 9% sobre o lucro tributável antes da provisão para o IRPJ. 2. Qual a delimitação do fato gerador do imposto de renda incidente sobre os dividendos? 2 A tributação se daria por ocasião da efetiva distribuição dos lucros, ou por presunção após o encerramento do exercício financeiro? Na primeira hipótese, correr-se-á o risco de os lucros não serem distribuídos com a periodicidade prevista nos projetos, postergando-se a tributação. Na segunda, adotar-se-ia uma política de presunção de distribuição dos lucros após o encerramento do período base, o que não seria novidade, já que o STF considerou constitucional a presunção de disponibilidade do lucro líquido apurado na data do encerramento do período-base, inserta no artigo 35 da Lei nº 7.713/1988. Nossa intenção é verificar como essa redução impactaria a capacidade de geração de riqueza em uma empresa, para isso utilizaremos um exemplo com dados hipotéticos. Para medir a capacidade de geração de riqueza utilizaremos o MVA (Market Value Added)

Com base nessa medida, a criação de riqueza ocorrerá quando o MVA exceder o montante do capital investido.
SITUAÇÃO 1

SITUAÇÃO 2
ACIONISTAS

Ainda em entrevista ao Estadão /Broadcast, no Fórum Econômico Mundial, Paulo Guedes prevê a tributação sobre os dividendos de 20%.
Os dividendos são pagos aos acionistas de uma empresa pelo lucro gerado. Atualmente, as empresas pagam 34% sobre seus lucros e, depois da tributação são distribuídos sem cobrança de Imposto de Renda sobre esses ganhos.
De acordo com as informações anteriores é possível observar abaixo o impacto sobre o valor a ser distribuído aos sócios caso ocorra a aprovação da tributação sobre os dividendos:
Na situação 1, onde não se prevê a tributação sobre os dividendos, temos:

Na situação 2, onde se prevê a tributação sobre os dividendos, temos:

RESUMO
É possível concluir que empresas tributadas pelo Lucro Real, bem como seus acionistas, com características similares ao do exemplo acima serão beneficiadas pela redução dos tributos sobre o lucro em contrapartida a tributação sobre os dividendos teremos o seguinte cenário:
Situação 1 (Sistema atual)

Situação 2 (Com tributação sobre os dividendos)

Cabe ressaltar, que não existe nada de concreto quanto a redução dos tributos sobre o lucro em empresas do Lucro Real acenada pelo ministério da economia, nem sabemos quais seriam as contrapartidas para empresas em outros regimes de tributação.
Informações adicionais:
2 Arena tributária, Valor econômico. “A retomada dos dividendos”.
3 ROI: Return over Investment;
4 WACC: Weighted Average Capital Cost;
5 FCDE: Fluxo de caixa disponível da empresa;
6 Payout: Porcentagem dos dividendos distribuídos.