Em 2016 IASB e FASB emitiram uma nova norma que passaram a produzir seus efeitos em 2019, IFRS 16 e ASU n. 2016–02 respectivamente, no Brasil essa norma é conhecida como CPC 06 r2 — Arrendamentos.
Os covenants são disciplinas financeiras impostas pelas instituições financeiras com o objetivo de estabelecer determinados limites e/ou regras, com o objetivo de mitigar os riscos quanto ao recebimento dos recursos emprestados às empresas, esses limites podem ser:
- Não ultrapassar determinada relação/índice de EBITDA/Dívida.
2. Manter índices mínimos de liquidez.
3. Não ultrapassar determinado valor de dívida bruta.
Após aplicação do CPC 06 r2 / IFRS 16 diversos indicadores financeiros foram afetados, entre eles:
Capital Circulante Líquido, Indicadores de liquidez; Grau de alavancagem operacional e financeira, fluxo de caixa operacional, endividamento e EBTDA. Logo, se a empresa possui contratos de Empréstimos e Financiamentos com Covenants Financeiros eles precisam ser renegociados.
Com a IFRS 16 algumas empresas poderão quebrar seus limites de covenants pela simples aplicação da norma (e não por aumento no nível de risco), assim a instituição financeira poderá exigir o vencimento antecipado do valor integral dos recursos emprestados.