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Medida Provisória 1.175, de 05 de Junho de 2023.

Medida Provisória 1.175, de 05 de Junho de 2023.

Processo para aplicação e recebimento dos descontos patrocinados nas revendas.

A Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, estabelece um mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. A MP se aplica aos veículos classificados nas posições 87.02, 87.03 e 87.04 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e que atendam aos critérios definidos na medida.

A MP define os termos utilizados, como automóvel e veículo comercial leve sustentável, consumo energético, densidade produtiva, entre outros. Também estabelece os critérios que um veículo deve atender para ser considerado sustentável, como a fonte de energia utilizada, o consumo energético, o preço público sugerido e a densidade produtiva.

Com base nos critérios, os veículos sustentáveis são classificados em faixas, de acordo com a soma de pontos obtidos para cada critério. Cada faixa corresponde a um valor de desconto patrocinado, que varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, dependendo da faixa em que o veículo se enquadra.

Os artigos 8 e 9 se referem à operacionalização do processamento do desconto patrocinado ao consumidor. Abaixo está o passo a passo explicando cada um dos artigos:

Artigo 8:

Na operação de venda ao consumidor o desconto patrocinado concedido de acordo com esta Medida Provisória deve ser registrado de forma destacada como desconto incondicional na nota fiscal relacionada à operação.

A nota fiscal deve conter a expressão “Venda com desconto patrocinado em razão da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023″, para indicar claramente que o desconto está sendo aplicado com base nesta Medida Provisória.

O desconto incondicional destacado na nota fiscal, de acordo com este artigo, não será considerado como parte da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na operação sujeita a esse imposto.

Artigo 9:

Após a realização da operação de venda ao consumidor com o desconto patrocinado, a concessionária pode solicitar o ressarcimento do valor correspondente à montadora.

Para solicitar o ressarcimento, a concessionária deve cumprir as obrigações e providências estabelecidas no Capítulo IV em relação aos veículos destinados ao transporte de cargas ou passageiros.

Ressaltamos a importância do departamento financeiro das revendas controlar os valores dos descontos patrocinados concedidos. Esse controle garante o acompanhamento e gerenciamento dos recebimentos da montadora relacionados aos descontos. Manter um controle financeiro preciso ajuda a revenda a solicitar o ressarcimento adequado e evita a perda de receitas. Além disso, o controle financeiro auxilia nas questões contábeis e tributárias, proporcionando registros atualizados e precisos. É essencial que as revendas tenham um sistema eficiente de controle para garantir o recebimento adequado dos descontos e cumprir as obrigações legais.

Será assunto de discussão a tributação dos recebimentos dos descontos patrocinados, eles serão submetidos ao PIS e COFINS não cumulativos?

Importante:

A conta de preço que o Concessionário precisa fazer é:

Preço público – Desconto Patrocinado = Preço Final ao Consumidor.

Orientação das montadoras as revendas:

Durante a vigência da MP, solicitamos que acessórios e extras sejam faturados em notas fiscais separadas de modo a não impactar o preço final da nota fiscal ao consumidor que inviabilize o reembolso dos créditos dos descontos patrocinados.

Thiago Santos

Thiago Santos

Contador e Auditor Independente CNAI 6716, Mestre em Ciências Contábeis, Especialista em Finanças Corporativas, Auditoria e Controladoria e Especialista em Contabilidade e Direito Tributário. Experiência sólida na área de Controladoria. Lecionou disciplinas de Contabilidade Tributária, Finanças Corporativas e Avaliação de Empresas em programas de MBA.

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