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O que muda com o PL 1.087/2025

Thiago Santos3 min de leitura
O que muda com o PL 1.087/2025

O que muda com o PL 1.087/2025: Alerta aos empresários sobre tributação de lucros e dividendos

Alerta aos empresários sobre tributação de lucros e dividendos

Nos últimos dias, acompanhamos um movimento importante no Congresso em torno da reforma do Imposto de Renda.

Devido à morosidade da Câmara dos Deputados em pautar o tema, o Senado retomou o PL 1.952/2019 – uma proposta de 2019 que previa isenção para rendas mais baixas e tributação de lucros e dividendos – e aprovou o texto em comissão.

No entanto, logo em seguida, a Câmara aprovou, por unanimidade, o PL 1.087/2025, encaminhado pelo Executivo. O projeto traz uma nova faixa de isenção e, sobretudo, a criação de uma tributação mínima sobre altas rendas.

Essa sequência mostra como o Senado buscou acelerar uma alternativa, mas a Câmara acabou avançando com a sua própria versão.

Principais mudanças do PL 1.087/2025

Aprovado na Câmara, o projeto altera profundamente a forma como pessoas físicas serão tributadas, com início em 1º de janeiro de 2026.

  1. Tributação de lucros e dividendos
  • A partir de 2026, lucros e dividendos pagos a sócios pessoas físicas deixam de ser integralmente isentos.
  • Se os valores ultrapassarem R$ 50 mil por mês, haverá retenção de 10% de IR na fonte (IRPFM – Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo).
  • Além disso, quem receber mais de R$ 600 mil em rendimentos anuais (mesmo que isentos ou exclusivos) estará sujeito a uma tributação mínima progressiva de até 10%, compensável com o IR já recolhido.

2. Prazo estratégico para sócios

2025 é o último ano para distribuição de lucros integralmente isentos.

Até 31/12/2025, continua vigente a isenção. Empresários devem avaliar lucros acumulados e planejar distribuições ainda este ano.

3. Carga tributária efetiva

  • O PL cria um redutor do IRPFM, impedindo que a soma da tributação da empresa (IRPJ + CSLL) e do sócio ultrapasse as alíquotas nominais (34%, 40% ou 45%, dependendo do setor).
  • Isso reforça a necessidade de conhecer a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL da empresa, principalmente no Lucro Real.

4. Outras mudanças

  • Lucros e dividendos enviados ao exterior passam a ser tributados na fonte à alíquota de 10%.
  • O texto prevê créditos e redutores para evitar distorções e situações de bitributação.

O que o empresário deve fazer agora

1. Mapear os lucros acumulados até 2025 e planejar distribuições isentas.

2. Simular a alíquota efetiva de IRPJ + CSLL para projetar impacto em 2026.

3. Construir cenários tributários para sócios de alta renda.

4. Avaliar reorganizações societárias ou patrimoniais para otimizar a estrutura diante das novas regras.

Conclusão

O ano de 2025 será o último para aproveitar a isenção integral sobre lucros e dividendos.

A partir de 2026, com a retenção de 10% e a incidência de uma tributação mínima, o planejamento tributário e societário deixa de ser opcional: passa a ser essencial para preservar patrimônio e resultados.

Para empresários e gestores, a mensagem é clara: antecipar-se agora significa economizar no futuro.

Fontes

  • Câmara dos Deputados – Tramitação do PL 1.087/2025
  • Gazeta do Povo (01/10/2025) – Câmara aprova isenção do IR e taxação de alta renda
  • Senado Federal (24/09/2025) – CAE aprova isenção do IR até R$ 5 mil; proposta vai à Câmara
  • Ministério da Fazenda – Texto oficial do PL 1.087/2025

Publicado originalmente no Medium.

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