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Tributário

PGFN divulga nota sobre Acórdão do STJ de 12/6/2023.

PGFN divulga nota sobre Acórdão do STJ de 12/6/2023.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL) referente a incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A PGFN manifesta que a decisão do STJ preserva a política de benefícios fiscais concedidos por entes subnacionais, respeita o Pacto Federativo e não afeta empresas que cumpram as regulamentações legais. Aplicação do artigo 30 da lei 12.973/14)

A possibilidade de dedução dos valores de benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL continua válida, desde que os requisitos sejam atendidos.

O ICMS não pago não pode ser incorporado ao lucro da empresa, e os benefícios devem ser registrados como reserva e reinvestidos futuramente.

A decisão do STJ abrange outros benefícios fiscais do ICMS, mas não se aplica aos créditos presumidos.

fenacon.org.br

Thiago Santos

Thiago Santos

Contador e Auditor Independente CNAI 6716, Mestre em Ciências Contábeis, Especialista em Finanças Corporativas, Auditoria e Controladoria e Especialista em Contabilidade e Direito Tributário. Experiência sólida na área de Controladoria. Lecionou disciplinas de Contabilidade Tributária, Finanças Corporativas e Avaliação de Empresas em programas de MBA.

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