Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL) referente a incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A PGFN manifesta que a decisão do STJ preserva a política de benefícios fiscais concedidos por entes subnacionais, respeita o Pacto Federativo e não afeta empresas que cumpram as regulamentações legais. Aplicação do artigo 30 da lei 12.973/14)
A possibilidade de dedução dos valores de benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL continua válida, desde que os requisitos sejam atendidos.
O ICMS não pago não pode ser incorporado ao lucro da empresa, e os benefícios devem ser registrados como reserva e reinvestidos futuramente.
A decisão do STJ abrange outros benefícios fiscais do ICMS, mas não se aplica aos créditos presumidos.