Apresentação do Substitutivo preliminar da PEC no 45, de 2019
O deputado Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma tributária, apresentou em 22/06/2023 a versão preliminar de seu substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45), que altera o sistema tributário.
Segue resumo das principais informações apresentadas no substitutivo preliminar da PEC no 45 de 2019, que propõe uma reforma tributária no Brasil:
- Substituição de 5 tributos por um IVA Dual e um Imposto Seletivo: Os tributos extintos seriam o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- Criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): O IBS seguiria o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com base ampla, não cumulatividade plena, incidência “por fora” e princípio do destino. Também haveria desoneração de exportações e investimentos.
- Criação de Imposto Seletivo: Seria criado um imposto que incidiria sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desonerando as exportações.
- Alíquotas: Seria estabelecida uma alíquota única como regra geral, com redução de 50% das alíquotas para bens e serviços de setores específicos, como transporte público, medicamentos, serviços de saúde, educação, produtos agropecuários, entre outros.
- Benefícios fiscais: Medicamentos seriam isentos de impostos, e a alíquota da CBS sobre serviços de educação superior do PROUNI seria reduzida em 100%. Também haveria situações em que pessoas físicas que atuam em atividades agropecuárias e extrativistas vegetais não seriam submetidas ao IBS e CBS.
- Cashback: Seria possível a devolução do IBS e CBS a pessoas físicas de forma a ser definida em lei complementar.
- Regimes tributários favorecidos: Seriam mantidos os regimes tributários favorecidos da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional.
- Regimes tributários específicos: Seriam estabelecidos regimes tributários específicos para combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: Seria criado um fundo com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, com aportes de recursos pela União. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em oito bilhões de reais em 2029 chegando a quarenta bilhões de reais a partir de 2033.
- Transição e consolidação do novo sistema: A transição dos tributos antigos para os atuais ocorreria em um período de 8 anos, com a entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e ISS. O princípio do destino seria implementado em 50 anos.
- Tributação da renda e patrimônio: Propõe-se a inclusão do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, além dos veículos terrestres. Da mesma forma, o ITCMD teria a inclusão de cobrança sobre heranças provenientes do exterior.
É importante ressaltar que essas informações se referem a um substitutivo preliminar de uma proposta de emenda constitucional (PEC) e podem sofrer alterações ao longo do processo legislativo.