A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados traz consigo uma série de alterações significativas no sistema tributário brasileiro, além de pontos controversos.
- Conselho Federativo? Quem irá gerir? Maior concentração?
- Não existe definição de alíquotas;
- Excessiva delegação para Lei Complementar, o que gera incertezas sobre como a reforma será implementada;
- Exceções, o texto traz várias exceções ao sistema, o que pode gerar planejamento tributário, contenciosos e aumento das alíquotas do IVA;
- A simplificação será realmente alcançada? a troca de cinco tributos por três significa uma simplificação efetiva?
- Criação do Imposto Seletivo “Imposto do Pecado”.
Os principais aspectos dessa reforma são os seguintes:
1. Extinção de tributos: A proposta visa eliminar cinco tributos, a saber: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal), buscando simplificar o sistema tributário.
2. Criação de dois IVAs: Serão estabelecidos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, enquanto a CBS unificará os tributos federais PIS, Cofins e IPI.
3. Alteração no local de cobrança: O imposto será recolhido no destino, isto é, no local onde ocorrer o consumo do bem ou serviço, e não mais na origem. Essa mudança tem como objetivo desonerar exportações e investimentos.
4. Imposto Seletivo: Será implementado um Imposto Seletivo que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. Essa receita será destinada à manutenção da Zona Franca de Manaus.
5. Previsão de três alíquotas: A reforma estabelece uma alíquota única como regra geral, uma alíquota zero para medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física e uma alíquota reduzida em 40% para oito grupos de produtos e serviços, tais como transporte público, medicamentos, serviços de saúde, educação, produtos agropecuários, entre outros.
6. Tributação sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente: esse Imposto Seletivo incidirá sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. Os produtos que se encaixam nestas categorias e a alíquota do tributo, segundo o texto, serão definidos por lei complementar.
7. Possibilidade de Cashback (devolução) para pessoas físicas, de parte do imposto pago: A medida é defendida como forma de reduzir o imposto pago pelos mais pobres e a desigualdade de renda. O tema será definido em lei complementar.
8. O Conselho Federativo: será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS.
Essa reforma tributária tem sido objeto de discussão há décadas, devido à complexidade e dificuldade em sua aprovação. O sistema tributário brasileiro é conhecido por suas numerosas regras e exceções, o que muitas vezes resulta em desperdício de recursos e falta de eficiência na economia.
Apesar de não ser o objetivo principal da reforma alterar a carga tributária brasileira, espera-se que sua implementação traga benefícios econômicos ao país. Com um sistema tributário mais simples e eficiente, o pagamento de impostos se tornará menos oneroso, o que pode impulsionar a produtividade da economia e reduzir o chamado “custo Brasil”.
No entanto, é importante ressaltar que a proposta ainda está em análise na Câmara dos Deputados e passará pelo Senado antes de ser efetivamente implementada. Alguns pontos, como o valor das alíquotas de impostos, ainda serão discutidos posteriormente.